Saiba o que são o CRO e o CFO

São os orgãos fiscalizadores

CRO
O Conselho Regional de Odontologia da Paraíba(CRO-PB) e os demais Conselhos Regionais e o Conselho Federal de Odontologia compõem a autarquia federal responsável pela inscrição e cadastro de todos profissionais e estabelecimentos de Odontologia em atividade no País. Dotados de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, os Conselhos são encarregados também de, em todo o território brasileiro, fiscalizar o exercício profissional, regido pelo Código de Ética Odontológica.
Para ser cirurgião-dentista, o interessado precisa ter curso universitário e estar devidamente inscrito no CRO do Estado onde trabalha. O diploma só tem validade se for registrado no Ministério da Educação. Da mesma forma são exigidos para o exercício das demais profissões odontológicas, capacitação técnica específica e registro no Conselho.
O CRO-GO inspeciona o trabalho dos profissionais e disciplina o funcionamento de estabelecimentos de sua área de abrangência, o Estado de Goiás. Ato contínuo à fiscalização, o Conselho instaura e julga, por meio de suas comissões de ética e de seu plenário, os processos éticos contra profissionais e estabelecimentos que infringem as normas éticas, tendo o poder de puni-los, inclusive com a cassação do registro por cinco anos.
As sentenças proferidas pelo CRO-GO e demais Conselhos Regionais precisam ser confirmadas pelo Conselho Federal de Odontologia. Última instância de recurso na tramitação dos processos éticos, o CFO é responsável ainda por centralizar todas as informações sobre cursos de especialização em odontologia registrados e reconhecidos e agrupar o banco de dados dos cadastros realizados pelos Conselhos Regionais.
Neste site, o CRO-GO coloca à disposição da comunidade e de todos os profissionais da Odontologia informações sobre ética odontológica e exercício profissional em Goiás e no Brasil.

CFO

O Conselho Federal de Odontologia e os 27 Conselhos Regionais de Odontologia, criados pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964 e, posteriormente, instituídos pelo Decreto nº 68.704, de 3 de junho de 1971, formam em seu conjunto uma Autarquia.
Tanto o CFO quanto cada CRO são dotados de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.
Nossa principal finalidade é a supervisão da ética odontológica em todo o território nacional, cabendo-nos zelar e trabalhar pelo bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente. Para cumprir essa missão, o CFO legisla por meio de Atos Normativos, julga Processos Éticos e centraliza as informações sobre cursos de Especialização registrados e reconhecidos, bem como sobre o número de inscritos em todo o Brasil, entre Cirurgiões-Dentistas, Atendente de Saúde Bucal, Técnicos em Saúde Bucal, Técnicos em Prótese Dentária, Auxiliares de Prótese Dentária e Clínicas Odontológicas.
O Portal do CFO viabiliza o acesso às informações e ações concentradas por esta Autarquia, além de oferecer uma série de serviços online. Isso possibilita o contato mais direto e próximo tanto para a classe odontológica como para a população em geral, que, em última análise, é a razão de existir do CFO e CROs.